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De acordo com as disposições do Código de Processo Civil no tocante aos prazos processuais, é CORRETO afirmar que:
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. Quando a lei for omissa, será necessariamente de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
O juiz poderá reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.