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Jonas foi réu em ação de despejo por falta de pagamento. Na ação de conhecimento, Jonas foi citado pessoalmente e representado pela Defensoria Pública do Estado. A ação foi julgada totalmente procedente para ordenar o despejo, bem como para o pagamento das parcelas em atraso. Jonas desocupou o imóvel voluntariamente, porém não pagou o valor devido. O autor da ação, portanto, promoveu cumprimento de sentença em face de Jonas que deverá ser intimado a cumprir a sentença por
oficial de Justiça.
aplicativo de mensagens ou qualquer outro meio eletrônico.
carta com aviso de recebimento.
edital.
diário de justiça, na pessoa do defensor público constituído nos autos.