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Jonas foi réu em ação de despejo por falta de pagamento. Na ação de conhecimento, Jonas foi citado pessoalmente e representado pela Defensoria Pública do Estado. A ação foi julgada totalmente procedente para ordenar o despejo, bem como para o pagamento das parcelas em atraso. Jonas desocupou o imóvel voluntariamente, porém não pagou o valor devido. O autor da ação, portanto, promoveu cumprimento de sentença em face de Jonas que deverá ser intimado a cumprir a sentença por
oficial de Justiça.
aplicativo de mensagens ou qualquer outro meio eletrônico.
carta com aviso de recebimento.
edital.
diário de justiça, na pessoa do defensor público constituído nos autos.
Fernando e Maurício firmaram contrato de locação de imóvel residencial urbano, na qualidade, respectivamente, de locador e locatário. Em seguida, o imóvel foi legitimamente sublocado por Maurício a Renan. Meses depois, em razão de suposta prática de um ilícito contratual, Fernando ajuizou ação de despejo contra Maurício. Considerando tal hipótese, o ingresso voluntário de Renan no processo para a defesa de seus interesses
deverá ocorrer pela via do chamamento ao processo.
deverá ocorrer na condição de assistente litisconsorcial do locatário Maurício.
somente poderá ser realizado até o momento da apresentação da contestação de Maurício.
seria vedado, conforme regra prevista no Código de Processo Civil.
não impede que Maurício reconheça a procedência do pedido da ação de despejo.
A empresa X proprietária de imóvel celebra contrato de locação com o DER, autarquia estadual, que naquele local, instala sua sede. Porém, após 3 meses, o locatário DER deixa de efetuar os pagamentos mensais. A empresa X promove ação de despejo. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Não deve ser facultado ao DER o direito de purgar a mora.
Deve ser facultado à autarquia o direito de purgar a mora.
As autarquias podem ser despejadas, porém os órgãos da administração direta não podem.
Apenas as pessoas jurídicas de direito privado da administração pública indireta podem ser despejadas.
As autarquias não podem ser despejadas.
Ação de despejo para a realização de obras aprovadas pelo poder público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento, ou se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento, a petição inicial deve ser acompanhada de comprovação
da propriedade do imóvel.
da posse indireta do imóvel.
de ato normativo do poder público autorizando as obras.
de decreto de desapropriação do imóvel pelo poder público.
Trata-se de um efeito reflexo da sentença
o contrato de sublocação em uma ação de despejo do locatário julgada procedente por falta de pagamento.
a perempção, no caso de abandono da causa por mais de três vezes.
a fixação da responsabilidade daquele que se beneficiou da tutela antecipada ou cumprimento provisório da sentença.
a incidência de juros moratórios e atualização monetária.
a hipoteca judicial.
Valdemar move, em face de Felício, ação de despejo, cujos pedidos são julgados procedentes.
Considerando-se que o juiz sentenciante não determinou a expedição de mandado de despejo, seria correto afirmar, na qualidade de advogado(a) do autor, que
o requerimento de expedição do correspondente mandado de despejo pode ser dirigido ao juízo a quo, pois o recurso cabível contra a sentença tem efeito meramente devolutivo.
a fim de que a sentença seja executada, deve ser requerida a chamada “tutela antecipada recursal”, tendo em vista que o recurso cabível tem duplo efeito, devolutivo e suspensivo.
após a prolação da sentença, está exaurida a jurisdição do juízo a quo, razão pela qual apenas o Tribunal pode determinar a expedição do mandado de despejo.
devem ser opostos embargos de declaração contra a sentença, a fim de que o magistrado antecipe os efeitos da tutela e, consequentemente, o despejo possa ser objeto de execução provisória.
Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. No Juizado Especial Cível só se admite a ação de despejo se for pedida para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio.
Certo
Errado
Elder e César firmaram contrato de locação de imóvel residencial urbano, na qualidade, respectivamente, de locador e locatário. Em seguida, o imóvel foi legitimamente sublocado por César para Roberto. Meses depois, em razão de suposta prática de um ilícito contratual, Elder ajuizou ação de despejo contra César.
Nessa situação hipotética, o ingresso voluntário de Roberto no processo para defesa de seus interesses
O instrumento processual cabível para que o locador retome legitimamente a posse do imóvel locado é a ação de despejo.
No que diz respeito à referida ação locatícia, é correto afirmar:
uma vez concedida a liminar de desocupação do imóvel, em decorrência da falta de pagamento do aluguel e de estar o contrato desprovido de garantias, o locatário pode purgar a mora, desde que não tenha se utilizado desse benefício há menos de 24 meses contados da propositura da ação.
o rol de hipóteses para concessão de liminar de desocupação do imóvel locado previsto na lei de locações é taxativo, não podendo o juiz se valer das disposições gerais das tutelas provisórias do Código de Processo Civil para ordenar de plano a retomada do imóvel.
a concessão de liminar é possível com fundamento na lei de locações apenas quando a infração contratual alegada for a falta de pagamento dos aluguéis.
por se tratar de espécies de tutela de urgência, todas as hipóteses de liminar previstas na lei de locações pressupõem a comprovação do risco de dano ao locador, sendo que, se tal requisito não restar demonstrado, deverá o juiz indeferir o pedido antecipatório.
na hipótese de término da locação em decorrência de desapropriação, o autor da ação de despejo terá liminar em seu favor, desde que preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, dentre elas
as causas cujo valor não exceda oitenta salários-mínimos e a execução dos seus julgados.
as causas cujo valor não exceda quarenta salários-mínimos e as ações de despejo por denúncia vazia, qualquer que seja o seu valor.
as ações de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis, estas desde que seu valor não exceda quarenta salários-mínimos.
as ações de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens móveis, desde que não excedam oitenta salários-mínimos.
Sobre as ações de despejo decorrentes de locação de imóvel residencial urbano, é correto afirmar que
se fundadas em falta de pagamento, caberá liminar para desocupação se o contrato trouxer somente a fiança como garantia.
a execução provisória do despejo por infração legal ou contratual dependerá de caução, real ou fidejussória, não inferior a seis meses nem superior a doze meses do aluguel.
devem sempre estar instruídas com a prova da propriedade do imóvel ou do compromisso, ainda que seja por denúncia vazia.
é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato.
Sobre a purgação de mora em ação de despejo por falta de pagamento, indique a alternativa correta.
A correção monetária será aplicada para apuração do valor a ser purgado, desde que prevista contratualmente.
As multas ou penalidades contratuais não podem ser exigidas do fiador para o fim de purgar a mora.
As despesas do processo e os honorários advocatícios não se incluem no montante a ser purgado.
O benefício da justiça gratuita não se aplica quando o réu tem condições de purgar a mora.
Há incompatibilidade entre a contestação e o pedido integral de emenda da mora.
Sobre as ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, assinale a única afirmativa INCORRETA:
O pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação.
Conceder-se-á liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, independente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, mesmo se o contrato estiver garantido por fiança.
O locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação purgando a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação.
Julgada procedente a ação, o mandado de despejo conterá o prazo de 15 (quinze) dias, se entre a citação e a sentença de primeira instância houver decorrido mais de 04 (quatro) meses.