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Antônia contratou pacote de viagem com determinada empresa de turismo. A empresa deixou de cumprir o contrato, frustrando a viagem internacional que seria realizada por Antônia. Em razão disso, Antônia ajuizou ação de indenização com valor da causa superior a 40 salários-mínimos para reparação dos danos materiais e morais suportados. Sabendo que, voluntariamente, Antônia optou por ajuizar a ação perante o Juizado Especial Cível — JEC em razão da celeridade do rito processual, de acordo com a Lei nº 9.099/1995, a ação deverá seguir o rito
sumaríssimo, importando em renúncia ao crédito excedente, excetuada a hipótese de conciliação.
ordinário, perante o Juizado Especial Civel, importando em renúncia ao crédito excedente, inclusive na hipótese de conciliação.
sumaríssimo, porém encaminhando-se os autos à Vara Civel competente.
ordinário, encaminhando-se os autos à Vara Cível competente.
sumaríssimo, importando em renúncia ao crédito excedente, inclusive na hipótese de conciliação.