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Ana e Bruno, casados há cinco anos, divorciaram-se há pouco tempo. Durante o casamento, Bruno era o principal responsável pelas finanças da casa, enquanto Ana se dedicava aos cuidados do lar. Após a separação, Ana passou a enfrentar dificuldades financeiras para manter-se. Ela conseguiu um emprego de meio período como caixa em um supermercado, mas o salário não era suficiente para cobrir todas as despesas, como aluguel e alimentação, sendo necessária a complementação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Frente à situação, Ana decide propor ação de alimentos em face de Bruno, que tem como valor da causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
o juiz não poderá corrigir o valor da causa de ofício.
o juiz poderá corrigir o valor da causa, de ofício e por artigos.
Bruno poderá impugnar o valor da causa na primeira oportunidade que tiver em falar nos autos, devendo indicar expressamente o valor devido.
Bruno poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa por Ana, sob pena de preclusão.
Bruno poderá impugnar o valor atribuído à causa por Ana a qualquer momento antes da sentença.