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O Município de Araricá/RS propôs demanda judicial pelo procedimento comum postulando indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito. O demandado, na contestação, alegou ser parte ilegítima, pois o proprietário do veículo particular envolvido no acidente é Carlos, que inclusive conduzia o automóvel na ocasião. O magistrado deverá:
Extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Proferir sentença de improcedência.
Indeferir a inicial por ilegitimidade passiva.
Oportunizar ao município emendar a petição inicial para, se entender oportuno, proceder a substituição do réu ou inclusão de novo demandado.
Designar audiência de conciliação ou mediação a ser realizada no prazo máximo de 30 dias.