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Lucas ajuizou ação de procedimento comum na Justiça Estadual em relação ao Município de Araricá/RS, postulando indenização por danos materiais e morais. A sentença acolheu parcialmente a pretensão do autor, condenando o município a lhe indenizar por danos materiais. No prazo recursal, ambos apelaram. O Município postulando a reforma da sentença para afastar a condenação a indenizar danos materiais e a parte autora postulando a majoração da verba honorária sucumbencial. Intimado sobre o recurso interposto pelo município, o autor deixou de apresentar contrarrazões, mas interpôs recurso adesivo de apelação. É correto afirmar que:
O recurso adesivo somente poderia ser interposto se também fossem apresentadas contrarrazões à apelação.
O recurso adesivo é cabível no caso, devendo o juiz intimar o município para apresentar contrarrazões.
Embora seja admitida apelação na forma adesiva, no caso em questão tal recurso não será conhecido.
A apelação adesiva foi intempestiva, pois deveria ser apresentada no prazo de 15 dias após a intimação da sentença.
Não cabe a interposição de apelação na forma adesiva.