

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha que dois irmãos são co-locatários de um imóvel residencial e que tenham arcado com danos em eletrodomésticos de sua propriedade comum devido a problemas estruturais na rede elétrica do imóvel. Como o locador do imóvel já havia sido notificado do problema e já havia sido solicitado por parte dos locatários que este providenciasse, nos termos do contrato, uma solução, um dos irmãos deseja ingressar com ação judicial de reparação de danos materiais contra o locador. O outro irmão, mais conciliador, prefere evitar ingressar com a ação judicial e se nega a assinar procuração “ad judicia”. Com base nessa situação hipotética e na legislação nacional, é correto afirmar que:
por se tratar de situação típica de negócio jurídico processual, deverão os irmãos necessariamente litigar conjuntamente.
a procuração “ad judicia” não é, via de regra, necessária para a correta representação de parte em juízo.
como o litisconsórcio ativo não é, em regra, necessário, mas facultativo, nada impede ao irmão interessado de ingressar sozinho com a referida ação judicial.
para sanear a ausência do irmão como litisconsorte, o irmão interessado em ingressar com a ação deverá incluir o outro irmão como réu no processo.
o irmão que busca uma conciliação tem razão em não desejar ingressar com a ação, pois isso afastaria a possibilidade legal de uma conciliação.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.