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Os artigos 236 e 237 do Código de Processo Civil tratam da expedição e cumprimento de cartas processuais, que são instrumentos utilizados para a comunicação de ordens judiciais e para a prática de atos fora dos limites territoriais da jurisdição original. Essas cartas incluem a carta de ordem, rogatória, precatória e arbitral, cada uma com finalidades específicas, como a cooperação entre diferentes órgãos jurisdicionais, tanto nacionais quanto internacionais, ou mesmo entre o Poder Judiciário e juízos arbitrais. Com base nos dispositivos do Código de Processo Civil, que tratam da expedição e cumprimento de cartas processuais, assinale a alternativa INCORRETA.
A carta arbitral permite que o órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento de ato solicitado por juízo arbitral, inclusive no que se refere à efetivação de tutela provisória.
A carta precatória é expedida quando um órgão jurisdicional brasileiro solicita a outro órgão jurisdicional brasileiro, de competência territorial diversa, a prática ou o cumprimento de um ato processual.
A carta de ordem é expedida pelo tribunal para que um juízo a ele vinculado pratique um ato processual fora dos limites territoriais do tribunal, conforme previsto no § 2º do artigo 236 do CPC.
A prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos que permitam a transmissão de sons e imagens em tempo real é vedada, devendo os atos processuais ocorrer de forma presencial para garantir sua validade.


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