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Considerando-se o inadimplemento da obrigação alimentar...

Considerando-se o inadimplemento da obrigação alimentar fixada em sentença judicial, homologatória ou não, as alternativas abaixo estão corretas, salvo:


A

Havendo débito pretérito, ou seja, anterior aos três últimos meses, tomando-se por base a data em que o cumprimento de sentença é requerido, o devedor será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sendo certo que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.


B

Na hipótese de cumprimento de sentença de débito atual (considerado aquele relativo aos últimos três meses, contados da data do protocolo da petição inicial), se o devedor não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sendo certo que o cumprimento da pena exime o executado do pagamento das prestações vencidas, não o eximindo, contudo das prestações vincendas.


C

O devedor, em sede de resposta, considerando a hipótese de cumprimento de sentença do débito pretérito, ou seja, anterior aos três últimos meses, tomando-se por base a data em que o cumprimento de sentença é requerido, poderá oferecer impugnação, alegando, dentre outras hipóteses cabíveis, a falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.


D

No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito atual, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.