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Ramon, domiciliado em Salvador-BA, foi condenado ao pagamento de alimentos em favor de Francisca, sua filha domiciliada em São Paulo-SP, no percentual de 20% de seus rendimentos líquidos mensais.
A obrigação foi cumprida voluntariamente por Ramon por três meses após o trânsito em julgado, em ação que tramitou na Comarca de Jequié-BA, porém ele se encontra inadimplente há um ano.
Nesse caso, tomando as disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que
requerido o cumprimento de sentença, eventual inadimplemento de Ramon autorizará sua prisão civil pelo prazo mínimo de um e máximo de seis meses.
Francisca poderá requerer o cumprimento de sentença pelo procedimento referente ao pagamento de quantia certa, hipótese em que não caberá a prisão civil de Ramon.
eventual cumprimento de sentença que siga o procedimento especial do dever de pagar alimentos permitirá a prisão civil de Ramon pelo débito alimentar integralmente devido.
a competência territorial para o cumprimento de sentença é privativa da Comarca de Jequié-BA, por ser aonde tramitou a ação que culminou na sentença que fixou alimentos.
o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos de Ramon, de forma parcelada, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse 30% de seus ganhos líquidos.
João, de 10 anos, representado por sua mãe, ajuíza ação de alimentos contra seu pai, Carlos, alegando que este não contribui regularmente para seu sustento. Nos autos, resta comprovado que a mãe arca sozinha com todas as despesas de João, enquanto Carlos possui emprego estável e renda mensal líquida de R$ 6.000,00. João requer o pagamento de R$ 30.000,00 pelos alimentos em atraso, bem como a fixação de alimentos mensais no valor de R$ 1.800,00.
Em sentença, o juiz julga totalmente procedentes os pedidos de João.
Diante da situação hipotética, sendo certo que a sentença ainda não transitou em julgado, assinale a alternativa correta.
O juiz só poderá requerer o desconto em folha de pagamento caso Carlos atrase alguma parcela.
João poderá executar desde logo os alimentos nos mesmos autos.
Carlos poderá parcelar o valor dos alimentos em atraso, não podendo a parcela, somada ao valor mensal, ser superior R$ 3.000,00.
Carlos terá o prazo de cinco dias para pagar o valor integral decidido em sentença.
Caso reste verificada conduta procrastinatória de Carlos, o juiz poderá, desde que mediante requerimento de João, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.
Nilza, em atendimento na Defensoria Pública de São Paulo, relatou que o pai de sua filha está trabalhando com vínculo empregatício, porém não está pagando a pensão alimentícia fixada judicialmente. O inadimplemento é recente e a usuária manifestou desejo de que o cumprimento de sentença fosse ajuizado sob o rito da prisão. Ao elaborar o cumprimento de sentença, a Defensora Pública deverá indicar no polo passivo da demanda
o pai e a empregadora, requerendo-se a expedição de ofício à empregadora para implementação de desconto das prestações alimentares futuras em folha de pagamento, bem como o parcelamento do débito, a ser descontado em folha de forma parcelada, desde que não ultrapasse sessenta por cento dos ganhos líquidos do genitor.
o pai e a empregadora, requerendo-se apenas a expedição de ofício à empregadora para implementação de desconto das prestações alimentares futuras em folha de pagamento.
apenas o pai, requerendo-se sua prisão civil como medida coercitiva ao pagamento do débito e somente o pedido de expedição de ofício à empregadora para implementação de desconto das prestações alimentares futuras em folha de pagamento.
apenas o pai, requerendo-se apenas sua prisão civil e demais medidas atípicas de execução como forma de coerção ao pagamento do débito.
apenas o pai, requerendo-se sua prisão civil como medida coercitiva ao pagamento do débito, bem como a expedição de ofício à empregadora para implementação de desconto das prestações alimentares futuras em folha de pagamento e do débito parcelado, desde que não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.
Quanto ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, assinale a alternativa correta.
O cumprimento da pena de prisão em regime fechado exime o executado do pagamento das prestações vencidas.
Paga a prestação alimentícia, o juiz deverá suspender o cumprimento da ordem de prisão.
Não é possível decretar a prisão de advogado devedor de obrigação de prestar alimentos.
Não é cabível o protesto da sentença condenatória ao pagamento de verba alimentar.
Marcela, com 17 anos, move ação de alimentos contra seu genitor, Daniel. Marcela é assistida por sua mãe, Joana e terá Fábio como advogado. A partir do exposto, assinale a alternativa correta.
Na hipótese de falecimento de Marcela no curso da ação, sua mãe, Joana, será a sua sucessora processual, adquirindo capacidade postulatória
Fábio tem capacidade postulatória e legitimidade ativa “ad causam”
Marcela tinha capacidade de ser parte, mas não tinha capacidade de estar em juízo
Joana tem legitimidade ativa, mas não possui capacidade para estar em juízo


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Na pendência de ação revisional de alimentos proposta pelo pai em face do filho visando à redução do encargo, o filho propõe execução de alimentos em face do pai, pelo rito da coerção pessoal. O pai apresenta justificativa requerendo, preliminarmente, a suspensão da execução até o julgamento da ação revisional. Nesse caso, a execução
deve ser suspensa, porquanto a pendência da ação revisional constitui questão prejudicial externa.
não deve ser suspensa, porquanto a propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
deve ser suspensa, pois, a despeito da inexistência de prejudicialidade externa, os alimentos são irrepetíveis, de modo que o pai não terá como reaver, em caso de procedência do pedido revisional, os valores que pagou a maior.
deve ser suspensa a partir da citação do alimentado na ação revisional, porquanto a eficácia da sentença de mérito que vier a ser proferida retroagirá à data da citação.
Foi prolatada, no juízo da 1ª Vara de Família da Comarca X, sentença que condenou o genitor a pagar alimentos ao seu filho impúbere. Assim que o menor foi residir na Comarca Y, deixou o alimentante de pagar os alimentos devidos.
Pretendendo o cumprimento dessa sentença, a execução dos alimentos:
poderá ser na Comarca Y, seu atual domicílio;
deverá ser na Comarca X, no juízo da 1ª Vara de Família;
deverá ser na Comarca X, com livre distribuição;
deverá vir em processo autônomo na Comarca Y;
poderá ser diretamente no Tribunal de Justiça.
Na atuação como defensor público, na defesa dos direitos de João, filho de Maria, criança credora de alimentos perante seu pai, Jorge, de obrigação reconhecida em sentença transitada em julgado, há mais de dois anos, mas nunca adimplida, é INCORRETO afirmar que:
o eventual pagamento parcial da obrigação alimentar pelo alimentante, em cumprimento de sentença pelo rito especial, não impede a prisão civil do devedor;
caso demonstrada a idade avançada do devedor de alimentos ou a fragilidade de sua saúde, o cumprimento da prisão civil em regime semiaberto ou em prisão domiciliar poderá ser excepcionalmente autorizado;
se decretada a prisão do devedor desempregado e passado o tempo de reclusão, mesmo pendente ainda o débito, não mais se reveste das características de atualidade e urgência que justificariam, em tese, o emprego da medida coativa extrema;
há julgados do Superior Tribunal de Justiça que afirmam que a proposta de pagamento parcial por devedor de alimentos em audiência de conciliação, já na fase de cumprimento de sentença, perante o patrono da parte contrária, vincula o devedor no limite da proposta, restando assegurada nova negociação quanto ao valor remanescente;
deverá ser proposto primeiro o cumprimento de sentença com pedido de prisão civil do executado, para a cobrança dos alimentos atuais e, após a satisfação desta obrigação, outro cumprimento, para a cobrança, mediante penhora e execução, dos alimentos pretéritos, pois vedada a coexistência dos dois ritos.
João possui pai registral e pretende propor ação de investigação de paternidade contra o pai biológico.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, será cabível a ação de investigação de paternidade
desde que a referida ação se cumule com ação de cancelamento de registro, cujo prazo para propositura é prescricional.
desde que anteriormente tenha sido ajuizada, no prazo decadencial, ação de cancelamento de registro.
desde que anteriormente tenha sido ajuizada, no prazo prescricional, ação de cancelamento de registro.
independentemente de haver sido anteriormente ajuizada ação de cancelamento de registro, pois, no pedido principal, está subsumido o cancelamento do registro anterior.
desde que a referida ação se cumule com ação de cancelamento de registro, cujo prazo para propositura é decadencial.
Segundo a jurisprudência do STJ, na hipótese de inadimplemento da obrigação de prestar alimentos, a decretação da prisão deve ser pelo prazo máximo de
60 dias, apenas quando se tratar de alimentos definitivos, sendo aplicável a Lei de Alimentos em observância ao princípio da especialidade.
60 dias, apenas quando se tratar de alimentos provisórios, sendo aplicável a Lei de Alimentos em observância ao princípio da especialidade.
3 meses, quando se tratar de alimentos provisórios, provisionais e definitivos, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.
3 meses, apenas quando se tratar de alimentos provisórios e definitivos, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.
3 meses, apenas quando se tratar de alimentos provisionais, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.


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É correto afirmar que, no cumprimento de sentença para pagamento de prestação alimentícia,
quando não pagas as seis últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação, o juiz pode decretar a prisão civil do devedor.
a satisfação da dívida pode ocorrer por desconto em folha, expropriação ou por coerção indireta.
a prisão civil do devedor pode ser decretada pelo prazo de 1 a 6 meses.
a prisão civil tem natureza de punição do devedor que não cumpriu a obrigação.
No cumprimento de uma sentença que condenou um alimentante ao pagamento de uma verba alimentar, o credor, por intermédio da Defensoria Pública, percebendo que o débito alimentar importava em doze meses de atraso, requereu que as três últimas parcelas fossem quitadas em três dias, sob pena de prisão civil do devedor. Outrossim, requereu, também, que o executado fosse intimado para, em quinze dias, pagar a dívida restante, os nove primeiros meses de atraso, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios de 10% sobre este valor.
Nesse cenário, a manifestação do defensor público é:
equivocada, uma vez que o devedor deve ser intimado, em três dias, para o pagamento integral da dívida, sob pena de prisão civil do devedor;
equivocada, uma vez que o devedor tem que ser intimado, em quinze dias, para o pagamento integral da dívida;
equivocada, uma vez que não se admite incidência de multa e de honorários advocatícios em dívida alimentar;
correta, uma vez que não se admite a cobrança integral da dívida, no prazo de quinze dias, com incidência de multa e de honorários de advogado;
correta, uma vez que o credor pode optar pelo cumprimento da sentença, cindindo o modo da execução.
Do relacionamento entre Mateus, servidor público, e Luísa, estudante de medicina, foi gerada Raquel, nascida em 2/9/2015. Mateus iniciou um novo relacionamento e rompeu com Luísa. Em 2021, diante da pouca ajuda financeira recebida do pai, Raquel, representada por sua mãe, ajuizou ação de alimentos na comarca de sua cidade, tendo o juiz fixado, em sentença, pensão alimentícia em um percentual de 35% dos ganhos líquidos do requerido, determinando ainda a sua incidência sobre o terço constitucional das férias e o décimo terceiro salário. Com o trânsito em julgado da decisão, foi deflagrado o cumprimento de sentença com pedido de prisão civil.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor é o que compreende até as três prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da execução, excluídas as que vencerem no curso do processo.
Segundo o STJ, o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias não comporão a base de cálculo da pensão alimentícia quando esta tiver sido estabelecida em percentual do salário do devedor.
Há proibição, no CPC, do desconto de mais de 30% dos ganhos líquidos do devedor de alimentos.
O cumprimento da pena de prisão isenta o executado do pagamento da dívida.
O atraso de uma só prestação alimentícia, compreendida entre as três últimas atuais devidas, já é hábil a autorizar o pedido de prisão do devedor, nos termos do CPC.
Maria Joaquina ajuizou determinada demanda de Alimentos em face de Manuel Ribeiro, seu ex-marido. Após a Audiência de Instrução e Julgamento–AIJ, o Juiz de Direito proferiu sentença definitiva condenando o réu nos pedidos formulados na inicial. Maria promove o cumprimento definitivo de sentença. Desta feita, acerca do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de prestar alimentos, a alternativa correta é a seguinte:
após o requerimento do cumprimento de sentença, o juiz mandará intimar o executado pessoalmente, para que no prazo de 5 (cinco) dias venha a pagar o débito.
caso o executado não efetue o pagamento no prazo de 10 dias, o juiz não poderá protestar o pronunciamento judicial.
se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 4 (quatro) a 8 (oito) meses.
sendo o executado preso, a prisão será cumprida em regime semiaberto, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
somente o débito alimentar que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo, autorizam a prisão civil do alimentante.
Um cantor sertanejo nascido em Pirenópolis-GO, no auge da ascensão de sua carreira artística, foi condenado a pagar alimentos ao seu filho, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando em consideração o elevado valor que recebia em razão de contrato com a gravadora e dos cachês em seus shows. Esta decisão transitou em julgado em janeiro de 2020. Seu filho, o alimentando, atingiu a maioridade em março de 2020 e, neste mesmo período, a gravadora veio a rescindir o contrato com o cantor, reduzindo a sua renda. Na sequência, em razão de restrições sanitárias, todos os shows foram cancelados ao longo dos meses que se seguiram em razão da pandemia Covid-19. Neste período todo, o alimentante ficou sem nenhuma renda e, por este motivo, deixou de pagar as prestações vencidas e não tomou nenhuma providência jurídica a esse respeito. Em setembro de 2021, foi intimado para pagamento em fase de cumprimento de sentença em razão do inadimplemento das prestações alimentares, débito que já ultrapassa o valor atualizado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Agora, busca defender-se no cumprimento de sentença e ajuizou uma ação sustentando que não tem dever de pagar alimentos ao filho após a maioridade e que, subsidiariamente, o valor deveria ser reduzido. Nesse caso,
embora a maioridade não seja suficiente para obtenção de êxito no pedido de exoneração do dever de prestar alimentos, caso venha a ser deferido esse pedido, os efeitos da exoneração devem retroagir à data em que se verificou o fim da necessidade do alimentando, também sendo aplicável o mesmo raciocínio à causa que gerou a modificação da possibilidade do alimentante.
em razão da rescisão do contrato com a gravadora e do cancelamento dos shows, deixando o alimentante sem qualquer renda, o cumprimento de sentença não deve prosperar, diante da absoluta impossibilidade de pagar os alimentos, afastando os meios constritivos previstos para o cumprimento do débito alimentar.
eventual procedência do pedido exoneratório depende de outras circunstâncias além da maioridade do alimentando e, mesmo que seja acolhido o pedido exoneratório, os efeitos da decisão somente poderão retroagir à data da citação, o mesmo ocorrendo com a revisão do valor dos alimentos, não afetando o cumprimento das prestações pretéritas.
a maioridade do alimentando é motivo suficiente para a exoneração do dever de prestar alimentos, de modo que o pedido deve ser acolhido, mas tal decisão não terá efeitos retroativos e, assim, os débitos anteriores seguem exigíveis e podem, inclusive, autorizar a prisão civil do devedor.
a maioridade do alimentando cessa de pleno direito a obrigação alimentar fixada para o filho enquanto ainda era menor e incapaz, de modo que a ação de exoneração deve ser julgada procedente e, por consequência, o cumprimento de sentença fica prejudicado.


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Suzana, 28 anos, atualmente desempregada e em comprovada situação de hipossuficiência, procurou o Centro de Referência em Assistência Social, no Município X, visando buscar orientação jurídica que a auxilie na defesa de direitos de seu filho Lucas, menor de idade, em ação de alimentos que pretende promover em desfavor de Orlando, funcionário público, seu ex-esposo e genitor da criança, e que não tem cumprido com as suas obrigações. No atendimento, Suzana, sem saber exatamente como proceder, apresentou ao advogado do CRAS/CREAS título executivo extrajudicial em cujo teor resta comprovada a obrigação alimentar, com a devida aquiescência por parte de Orlando.
Diante do narrado, conforme as determinações do CPC, no âmbito do Direito Processual Civil, cabe ao advogado orientar que
não pode ser promovida por Suzana a execução alimentícia em desfavor de Orlando, uma vez que o Código de Processo Civil prevê, para efeito de certificação da prestação alimentícia, que a execução subsiste tão somente no tocante a títulos judiciais constituídos, e não aos extrajudiciais.
pode ser promovida por Suzana a execução alimentícia em desfavor de Orlando, na qual o juiz mandará citá-lo em três dias para que, dispensado do pagamento das parcelas vencidas, efetue o adimplemento das parcelas que se vencerem no curso da execução, em respeito ao princípio da ulterioridade.
não pode ser promovida por Suzana a execução alimentícia em desfavor de Orlando, já que, devido à condição de funcionário público deste, ele não pode sofrer descontos salariais, apenas admitindo-se duas hipóteses especiais de execução: por coerção civil e por expropriação.
pode ser promovida por Suzana a execução alimentícia em desfavor de Orlando, desde que seja assegurada a ele, em eventuais embargos à execução oferecidos, a concessão de efeito suspensivo com o objetivo de impedir o levantamento da quantia depositada a título de alimentos.
pode ser promovida por Suzana a execução alimentícia em desfavor de Orlando, caso ele não comprove pagamento nem tenha sua justificativa de não pagamento acolhida pelo juiz, com o emprego do meio executivo escolhido pela autora, sendo cabível, a título de exemplo, a execução por expropriação.
A respeito da execução de alimentos, à luz dos dispositivos legais e respectiva interpretação jurisprudencial, analise as seguintes asserções e a relação entre elas.
I. A prisão civil do devedor de alimentos somente se justifica pelos débitos alimentares atuais
PORQUE
II. o Código de Processo Civil exige o inadimplemento cumulativo das três parcelas imediatamente anteriores à propositura da execução para justificar a prisão civil do alimentante inadimplente.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
as asserções I e II são falsas.
a asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
a asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
as asserções I e II são verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
as asserções I e II são verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
Com respeito à execução da prestação alimentícia, considere:
I. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará intimar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
II. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
III. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que houver sido concedida.
IV. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data do vencimento de cada parcela, defesas a repetibilidade e a compensação.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e IV.
III e IV.
I, II e III.
II e III.
II, III e IV.
Em ação de alimentos, o réu alegou em contestação que não era pai do alimentante. Diante dessa questão, o juiz, após a dilação probatória e o efetivo contraditório, reconheceu a paternidade. Ao final, proferiu sentença condenando o réu a pagar alimentos.
Nessa situação, é correto afirmar que:
fará coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
a questão envolvendo a paternidade não fará coisa julgada por se tratar de questão prejudicial;
não fará coisa julgada a questão da paternidade, pois de sua resolução não depende o julgamento do mérito;
eventuais restrições probatórias não impedirão a formação de coisa julgada sobre a questão da paternidade, tendo em vista a existência de contraditório;
a questão envolvendo a paternidade fará coisa julgada se o juiz sentenciante tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.


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