

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Em ação de alimentos, o réu alegou em contestação que não era pai do alimentante. Diante dessa questão, o juiz, após a dilação probatória e o efetivo contraditório, reconheceu a paternidade. Ao final, proferiu sentença condenando o réu a pagar alimentos.
Nessa situação, é correto afirmar que:
fará coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
a questão envolvendo a paternidade não fará coisa julgada por se tratar de questão prejudicial;
não fará coisa julgada a questão da paternidade, pois de sua resolução não depende o julgamento do mérito;
eventuais restrições probatórias não impedirão a formação de coisa julgada sobre a questão da paternidade, tendo em vista a existência de contraditório;
a questão envolvendo a paternidade fará coisa julgada se o juiz sentenciante tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Com relação ao cumprimento de sentença previsto no Novo Código de Processo Civil é CORRETO afirmar que:
dispensa-se o requerimento do exequente para iniciar o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia provisória ou definitiva.
nos termos do Novo Código de Processo Civil é possível a prisão civil do devedor de alimentos que não pagar o valor da condenação, ou que, mesmo apresentando justificativas para o seu descumprimento, o juiz às rejeite.
o cumprimento de sentença poderá ser feito em face do fiador ou coobrigado, mesmo que não tenha participado da fase processual de conhecimento.
a reforma do Código de Processo Civil eliminou a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% em caso de não ocorrência de pagamento voluntário da condenação de quantia certa.
Considerando-se o inadimplemento da obrigação alimentar fixada em sentença judicial, homologatória ou não, as alternativas abaixo estão corretas, salvo:
Havendo débito pretérito, ou seja, anterior aos três últimos meses, tomando-se por base a data em que o cumprimento de sentença é requerido, o devedor será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sendo certo que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Na hipótese de cumprimento de sentença de débito atual (considerado aquele relativo aos últimos três meses, contados da data do protocolo da petição inicial), se o devedor não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sendo certo que o cumprimento da pena exime o executado do pagamento das prestações vencidas, não o eximindo, contudo das prestações vincendas.
O devedor, em sede de resposta, considerando a hipótese de cumprimento de sentença do débito pretérito, ou seja, anterior aos três últimos meses, tomando-se por base a data em que o cumprimento de sentença é requerido, poderá oferecer impugnação, alegando, dentre outras hipóteses cabíveis, a falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.
No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito atual, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Acerca do sistema executivo, é CORRETO afirmar:
Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada pelos embargos do devedor de segunda fase.
Os embargos de terceiro podem ser opostos no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular, da arrematação ou de declaração de fraude à execução.
A decisão judicial ainda não transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário de 15 (quinze) dias.
Na execução e cumprimento da sentença de alimentos, verificada a conduta procrastinatória do devedor, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, os alimentos definitivos, provisórios e os provisionais, estabelecidos consensualmente em título executivo extrajudicial ou fixados judicialmente, podem ser buscados mediante a ameaça de coação pessoal; por desconto em folha de pagamento; ou via expropriação.
Considerando a execução no Código de Processo Civil (CPC/2015), analise as assertivas abaixo.
I - Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, se o executado não pagar o débito em 3 dias ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz decretar-lhe- á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
II - No caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Transcorrido o prazo mencionado, sem o pagamento voluntário, será novamente o executado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, contado do termo de penhora.
III - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.
IV - Na execução de título extrajudicial, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, cujo prazo para oferecimento é 15 dias úteis.
V - No cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, no prazo para impugnação ou embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Estão corretas as assertivas
I, II e III.
II, IV e V.
I, III e IV.
I, II e V.
III, IV e V.