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Foi prolatada, no juízo da 1ª Vara de Família da Comarca X...

Foi prolatada, no juízo da 1ª Vara de Família da Comarca X, sentença que condenou o genitor a pagar alimentos ao seu filho impúbere. Assim que o menor foi residir na Comarca Y, deixou o alimentante de pagar os alimentos devidos.


Pretendendo o cumprimento dessa sentença, a execução dos alimentos:


A

poderá ser na Comarca Y, seu atual domicílio;


B

deverá ser na Comarca X, no juízo da 1ª Vara de Família;


C

deverá ser na Comarca X, com livre distribuição;


D

deverá vir em processo autônomo na Comarca Y;


E

poderá ser diretamente no Tribunal de Justiça.