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Foi prolatada, no juízo da 1ª Vara de Família da Comarca X, sentença que condenou o genitor a pagar alimentos ao seu filho impúbere. Assim que o menor foi residir na Comarca Y, deixou o alimentante de pagar os alimentos devidos.
Pretendendo o cumprimento dessa sentença, a execução dos alimentos:
poderá ser na Comarca Y, seu atual domicílio;
deverá ser na Comarca X, no juízo da 1ª Vara de Família;
deverá ser na Comarca X, com livre distribuição;
deverá vir em processo autônomo na Comarca Y;
poderá ser diretamente no Tribunal de Justiça.