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O processo sincrético é aquele em que as fases de conhecimento e execução ocorrem dentro do mesmo procedimento, sem necessidade de iniciar um novo processo para a satisfação do direito reconhecido em título executivo judicial. Esse modelo foi adotado pelo Código de Processo Civil de 2015 como regra geral, visando maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional. Sobre o cumprimento de sentença, é correto afirmar que:
A sentença penal condenatória não transitada em julgado é título executivo judicial.
O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 5 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente deverá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.


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