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Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da modificação da competência, assinale a alternativa CORRETA.
A modificação da competência pode ocorrer por conexão, continência ou por eleição de foro, desde que observados os limites legais.
As partes podem modificar, por convenção, a competência absoluta, desde que haja consenso expresso entre elas.
A competência territorial, mesmo quando relativa, é inderrogável e não pode ser alterada por acordo entre as partes.
A modificação da competência por conexão ou continência só é permitida se envolver causas idênticas em todos os seus elementos, incluindo partes, pedido e causa de pedir.
A cláusula de eleição de foro é sempre válida, independentemente da matéria tratada, podendo abranger inclusive demandas que envolvam direitos indisponíveis.