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Em uma viagem de dois meses à Europa, Antônio, Beth e a filha de ambos, Clara, de dez anos de idade, enfrentaram vários problemas com a companhia aérea contratada, como atraso de voos, perda de conexões e extravio de bagagens, as quais só muito tempo depois seriam recuperadas.
Pouco tempo após o regresso deles ao Rio de Janeiro, cada membro do núcleo familiar ajuizou uma demanda em face da companhia aérea, pleiteando, os três, a condenação da ré ao pagamento de verbas compensatórias de danos morais. Antônio, como advogado, atuou em causa própria e subscreveu as petições iniciais de Beth e Clara, representando a última.
As peças exordiais foram distribuídas a juízos cíveis diversos do Fórum Central da Comarca do Rio de Janeiro, com um intervalo de cinco minutos entre cada distribuição. Tendo se dado o juízo positivo de admissibilidade das três ações, inclusive com o deferimento do pleito de gratuidade de justiça formulado por Clara, as citações da parte ré se efetivaram em dias distintos.
Na contestação ofertada à demanda de Clara, suscitou a ré, entre outras matérias defensivas, a questão preliminar de indevida concessão da gratuidade de justiça. Depois do oferecimento da réplica e da manifestação ministerial, o Juiz acolheu os argumentos da demandada e revogou o benefício da gratuidade.
Sobre a hipótese relatada, assinale a afirmativa correta.
A continência entre as três ações ficou configurada, de sorte que os respectivos feitos devem ser reunidos para que tramitem perante o órgão judicial em que a distribuição ocorreu em primeiro lugar.
A conexão entre as três ações ficou configurada, de sorte que os respectivos feitos devem ser reunidos para que tramitem perante o órgão judicial em que a citação ocorreu em primeiro lugar.
Entre as três ações não ficou configurada nem a conexão, nem a continência, de sorte que os respectivos feitos devem tramitar separadamente, cada qual perante o órgão judicial em que foi instaurado.
A parte ré agiu de forma técnica ao impugnar a gratuidade de justiça por meio da arguição de questão preliminar na contestação, sendo a subsequente decisão, que a acolheu, impugnável pelo recurso de agravo de instrumento.
A representação processual da autora absolutamente incapaz está irregular, devendo o Juiz ordenar a remessa dos autos ao curador especial, a quem caberá, doravante, patrocinar-lhe a causa.
Sobre competência e as causas de sua modificação (conexão, continência, prevenção), com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é CORRETO afirmar que:
na recuperação judicial ou na falência, os autos serão remetidos ao Juízo Federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente.
a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens imóveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL seja litisconsorte passiva necessária, assistente, ou opoente.
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
A conexão determina a reunião dos processos, mesmo se um deles já tiver sido julgado.
Determinada empresa, sediada em Belo Horizonte/MG, celebrou contrato de adesão para fornecimento de serviços de internet com uma sociedade empresária, sediada em Manaus/AM. O contrato continha cláusula elegendo o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes.
Anos depois, a empresa contratada ajuizou ação de cobrança em Manaus/AM, alegando que a cláusula de eleição de foro era abusiva, pois dificultava significativamente o acesso à Justiça. Ao analisar a petição inicial, o magistrado verificou que a discussão envolvia contrato de adesão e que nenhuma das partes possuía qualquer vínculo com o foro eleito.
Considerando as disposições do art. 63, § 1º, do CPC, assinale a afirmativa CORRETA.
A abusividade da cláusula de eleição de foro somente poderá ser reconhecida se arguida pelo réu em contestação.
A cláusula de eleição de foro produz efeitos obrigatórios em qualquer hipótese, razão pela qual o magistrado deverá declinar da competência para Porto Alegre/RS.
O reconhecimento da abusividade da cláusula de eleição de foro depende da instauração prévia de incidente processual específico.
Verificando a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão, o magistrado poderá reconhecê-la de ofício antes da citação, determinando a remessa dos autos ao foro do domicílio do réu.
De acordo com o Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for(em) comum(ns) à pedido
e a causa de pedir, caso em que serão reunidas para decisão conjunta, ainda que uma delas já tenha sido sentenciada.
e a causa de pedir, O que não se estende à execução de título extrajudicial é à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico.
ou a causa de pedir, caso em que serão reunidas para decisão conjunta, salvo se uma delas já houver sido sentenciada.
ou a causa de pedir, o que não se estende à execução de titulo extrajudicial & à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico.
e as partes mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abranger o da outra.
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da modificação da competência, assinale a alternativa CORRETA.
A modificação da competência pode ocorrer por conexão, continência ou por eleição de foro, desde que observados os limites legais.
As partes podem modificar, por convenção, a competência absoluta, desde que haja consenso expresso entre elas.
A competência territorial, mesmo quando relativa, é inderrogável e não pode ser alterada por acordo entre as partes.
A modificação da competência por conexão ou continência só é permitida se envolver causas idênticas em todos os seus elementos, incluindo partes, pedido e causa de pedir.
A cláusula de eleição de foro é sempre válida, independentemente da matéria tratada, podendo abranger inclusive demandas que envolvam direitos indisponíveis.
No que se refere ao Código de Processo Civil, assinale a opção correta.
A competência absoluta poderá modificar‑se pela conexão ou pela continência.
Os processos de ações conexas serão reunidos para a decisão conjunta, mesmo se um deles já houver sido sentenciado.
A citação válida torna prevento o juízo.
A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é derrogável por convenção das partes.
Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
Acerca da possibilidade de modificação da competência em razão do valor ou território, assinale a alternativa correta.
O foro contratual obriga as partes, podendo ser alterado pelos herdeiros e seus sucessores.
O ajuizamento de ação em juízo aleatório é prática autorizada pelo ordenamento jurídico, podendo ser alterada a competência mediante requerimento da parte.
Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro a qualquer momento, desde que antes da sentença.
Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
A eleição de foro produz efeito quando constar de instrumento oral ou escrito, devendo guardar pertinência com o domicílio ou com a residência de uma das partes.
Observado o regulado pelo Código de Processo Civil, tem-se que a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência. Considerando-se isso, no processo relativo à ação contida, será proferida sentença sem resolução de mérito quando houver
continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
conexão e a ação conexa tiver sido proposta anteriormente, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
continência e a ação continente tiver sido proposta posteriormente, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
conexão e a ação conexa tiver sido proposta posteriormente, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Acerca do deslocamento de competência para a Justiça Federal em ação judicial em que a Fazenda Estadual faz parte da relação processual, é correto afirmar que:
I. A participação da União desloca obrigatoriamente o processo para Justiça Federal.
II. Nos casos de falência, a competência é deslocada, mas não nos casos de recuperação judicial.
III. A competência não é deslocada nos casos de insolvência civil.
IV. A competência não é deslocada nos casos de acidente do trabalho.
Está correto somente o contido em:
IV.
III e IV.
II e IV.
I.
II e III.
Uma empresa prestadora de serviços de provedor de internet ajuizou ação de cobrança contra Roberto, residente na cidade de Vitória-ES. A empresa juntou com a inicial documento que comprova a existência de contrato subscrito por Roberto, com cláusula de eleição de foro na capital do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a inicial foi distribuída a uma das Varas Cíveis da comarca do Rio de Janeiro-RJ. Neste caso, de acordo com as regras vigentes no CPC/2015, o juiz
pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, reconhecer a sua incompetência e determinar a remessa dos autos à comarca de Vitória-ES, inclusive de ofício e a qualquer momento do processo.
pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, mas não poderá reconhecer a sua incompetência sem a devida provocação do demandado, por se tratar de regra de incompetência territorial, que não pode ser conhecida de ofício pelo magistrado.
não pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, por se tratar de matéria que tem natureza jurídica de exceção e, portanto, somente pode ser reconhecida se for alegada expressamente pelo demandado a qualquer momento no processo.
pode reconhecer a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, reconhecer a sua incompetência e determinar a remessa dos autos à comarca de Vitória-ES, inclusive de ofício, desde que o faça antes da citação do demandado.
não pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, por se tratar de matéria que tem natureza jurídica de exceção e, portanto, somente pode ser reconhecida se for alegada expressamente pelo demandado em sua contestação.
Quanto às regras pertinentes à competência do órgão judicante, à luz da jurisprudência, é correto afirmar que:
não se analisará a ocorrência de conexão ou continência quando suscitadas em exceção de incompetência relativa;
em caso de indeferimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o processo principal deverá sofrer livre distribuição, não estando prevento o juízo que recebeu petição inicial cujo requerimento se limitava à antecipação de tutela;
o princípio do venire contra factum proprium veda o comportamento contraditório da parte. E, em sendo assim, não deverá o juízo analisar a alegação de incompetência absoluta em razão da matéria formulada pela parte autora, após fase instrutória que não lhe favoreça;
qualquer das partes pode pretender a modificação de competência relativa, sendo possível que o órgão jurisdicional, ciente da existência de ação conexa, conheça da questão de ofício. Quanto à incompetência relativa, pode suscitá-la o réu ou o Ministério Público, este apenas na condição de parte ré;
a exceção de incompetência relativa deverá observar o momento processual próprio para sua alegação, enquanto a solicitação de modificação de competência, por conexão ou continência, poderá ser feita mesmo que uma das causas já tenha sido julgada e esteja em execução, mas haja nítida relação de prejudicialidade, como nos casos de ação anulatória de débito fiscal e execução fiscal.
Sobre as regras de competência prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, não sendo permitido às partes o direito de instituir juízo arbitral.
A competência relativa não poderá ser modificada pela conexão ou pela continência.
A competência determinada em razão da matéria, pode ser alterada por convenção das partes.
As partes não podem modificar a competência em razão do território.
Em razão de uma série de percalços ocorridos em uma viagem internacional, marcada por atraso de voos, perda de conexões e extravios de bagagens, Antônio, sua mulher, Bruna, e o filho do casal, Carlos, de 18 anos de idade, decidiram assestar pretensão indenizatória em face da companhia aérea.
Mas, em vez de se associar em um litisconsórcio ativo, optaram os membros da família por ajuizar separadamente as ações indenizatórias, embora as três se arrimassem em um contexto fático idêntico, sobretudo no tocante às falhas na prestação do serviço atribuídas à parte ré e aos danos sofridos por cada autor.
Assim, a petição inicial de Antônio foi distribuída ao Juízo X, com competência para matéria cível, no dia 11 de setembro de 2023, tendo recebido juízo positivo de admissibilidade em 15 de setembro e efetivando-se a citação da ré no dia 02 de outubro.
A peça exordial de Bruna, por sua vez, foi distribuída ao Juízo Y, também com competência para matéria cível, em 13 de setembro de 2023, com juízo positivo de admissibilidade em 14 de setembro e ultimação do ato citatório em 27 de setembro.
Quanto à inicial de Carlos, a sua distribuição, ao Juízo Z, igualmente com competência para matéria cível, deu-se em 18 de setembro de 2023, tendo se dado o juízo positivo de admissibilidade da ação em 19 de setembro e a citação, em 25 de setembro.
A princípio, a parte ré não se deu conta da tramitação simultânea dos três processos, razão por que não suscitou a questão nas peças contestatórias que ofertou em cada um deles. Mas, percebendo a situação algum tempo depois, alertou os Juízos X, Y e Z sobre o fato, sustentando a ocorrência da conexão entre as ações e pugnando pela reunião dos feitos, para fins de julgamento simultâneo.
Quando da protocolização dessas manifestações processuais da ré, o feito em curso no Juízo Y, em cujo polo ativo figurava Bruna, já havia sido sentenciado, com o acolhimento parcial do pleito indenizatório formulado na inicial. Os outros dois processos estavam aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento, ante o deferimento da prova testemunhal pelos respectivos juízos.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
os três feitos devem tramitar separadamente, cada qual perante o Juízo a que foi distribuída a respectiva petição inicial;
os três feitos devem ser reunidos para julgamento simultâneo pelo Juízo X, que é o prevento;
os três feitos devem ser reunidos para julgamento simultâneo pelo Juízo Y, que é o prevento;
os feitos em curso nos Juízos X e Z devem ser reunidos para julgamento simultâneo pelo Juízo X, que é o prevento;
os feitos em curso nos Juízos X e Z devem ser reunidos para julgamento simultâneo pelo Juízo Z, que é o prevento.
Quanto à competência para processar e julgar uma ação, é correto afirmar que:
poderá ser prorrogada a competência da Justiça Comum Estadual em ação ordinária cujo valor da causa é de R$1.000,00 (um mil reais) caso a parte Ré não se oponha.
caso uma ação seja livremente distribuída à determinado juízo e o autor desista, será realizada nova livre distribuição no ajuizamento da mesma demanda uma segunda vez.
nas ações possessórias imobiliárias, considerando que a competência territorial é relativa, poderão ser julgadas em qualquer foro, caso o Réu não se oponha.
as decisões proferidas por um juízo conservam seus efeitos com a declaração da incompetência do juízo.
o juízo prevendo no caso de ações conexas será aquele que primeiro proferiu despacho.
Em relação à modificação da competência, é correto afirmar que:
reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou as partes, o que deve ser verificado pelo juiz no caso concreto;
os processos de ações conexas devem se reunidos para decisão conjunta, inclusive quando um deles já houver sido sentenciado;
por se tratar de questão de ordem pública, pode o réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro a qualquer tempo e grau de jurisdição;
antes da citação, a cláusula de eleição de foro, ainda que abusiva, não pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, devendo haver prévio requerimento da parte interessada;
quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Credor de determinada obrigação contratual, no dia 09 de maio de 2022, distribuiu a uma vara cível de determinada comarca a petição inicial de ação em que pleiteou a declaração da existência do vínculo jurídico obrigacional.
Três dias depois, foi distribuída pelo mesmo credor, noutra vara cível da mesma comarca, a inicial de uma segunda demanda, já então para se pedir a condenação do devedor ao pagamento da mesma obrigação.
No processo distribuído em primeiro lugar, o despacho liminar positivo foi proferido em 23 de maio de 2022, e, no segundo, o provimento de igual natureza veio a lume em 16 de maio de 2022.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
o feito distribuído em segundo lugar deverá ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da litispendência;
o feito distribuído em primeiro lugar deverá ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir;
os feitos devem ser reunidos para julgamento conjunto no juízo em que houver ocorrido a primeira distribuição;
os feitos devem ser reunidos para julgamento conjunto no juízo que tiver proferido o primeiro provimento liminar positivo;
os feitos não devem ser reunidos, embora se deva suspender a tramitação daquele distribuído em segundo lugar.
Com base no Código de Processo Civil, sobre a jurisdição, analisar os itens abaixo:
I. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
II. Ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, a não ser que tenha disposições em contrário advindas de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no País.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.
Acerca da competência, analise as assertivas a seguir:
I. Há continência quando em duas ou mais ações lhes for comum a causa de pedir.
II. Há conexão entre duas ou mais ações quando houver identidade de partes e o pedido de uma abrange o das demais.
III. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas I.
Apenas I e II.
I, II e III.
Apenas III.
Apenas II e III.
Agiu acertadamente o juiz que, identificando processos que gerassem risco de prolação de decisões conflitantes caso julgados separadamente, reuniu os processos para julgamento, ainda que se tratassem de ações sem pedido comum.
Certo
Errado
Constatando-se que tramitavam diversas execuções de obrigação de pagar quantia certa contra um mesmo devedor, em juízos distintos, foi estabelecida a concentração dos atos executórios em um único órgão judicial, a fim de evitar a repetição desnecessária de atos de penhora, avaliação e expropriação de bens.
Nesse contexto, é correto afirmar que
não é possível tal prática, pois os atos concertados entre os juízos cooperantes somente se aplicam na fase cognitiva do procedimento comum.
tal conduta viola o princípio da perpetuação da jurisdição, uma vez que o juízo já está prevento pela distribuição da petição inicial.
é possível tal conduta, desde que haja reunião ou apensamento dos referidos processos no juízo prevento.
não é possível tal conduta, pois as partes poderiam se utilizar da prova emprestada no processo, sem modificação da competência.
é possível tal prática, pois os atos concertados entre os juízos cooperantes poderão incidir para a execução de decisão judicial.