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Determinada empresa, sediada em Belo Horizonte/MG, celebrou contrato de adesão para fornecimento de serviços de internet com uma sociedade empresária, sediada em Manaus/AM. O contrato continha cláusula elegendo o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes.
Anos depois, a empresa contratada ajuizou ação de cobrança em Manaus/AM, alegando que a cláusula de eleição de foro era abusiva, pois dificultava significativamente o acesso à Justiça. Ao analisar a petição inicial, o magistrado verificou que a discussão envolvia contrato de adesão e que nenhuma das partes possuía qualquer vínculo com o foro eleito.
Considerando as disposições do art. 63, § 1º, do CPC, assinale a afirmativa CORRETA.
A abusividade da cláusula de eleição de foro somente poderá ser reconhecida se arguida pelo réu em contestação.
A cláusula de eleição de foro produz efeitos obrigatórios em qualquer hipótese, razão pela qual o magistrado deverá declinar da competência para Porto Alegre/RS.
O reconhecimento da abusividade da cláusula de eleição de foro depende da instauração prévia de incidente processual específico.
Verificando a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão, o magistrado poderá reconhecê-la de ofício antes da citação, determinando a remessa dos autos ao foro do domicílio do réu.