

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Leia o trecho da música “Oração ao Tempo”, do cantor Caetano Veloso, e o trecho de Gomes (2019) a seguir, para responder à questão proposta.
És um senhor tão bonito
Quanto a cara do meu filho
Tempo, tempo, tempo, tempo
Vou te fazer um pedido
Tempo, tempo, tempo, tempo
Compositor de destinos
Tambor de todos os ritmos
Tempo, tempo, tempo, tempo
Entro num acordo contigo
Tempo, tempo, tempo, tempo
FONTE: VELOSO, Caetano. Oração ao Tempo. Álbum Cinema Transcendental, 1979.
O autor Orlando Gomes (2019) descreve que, entre os acontecimentos naturais ordinários, o decurso do tempo é dos que maior influência exerce nas relações jurídicas. Considerando essa influência, o direito civil apresenta dois institutos: a prescrição e decadência.
FONTE: GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. São Paulo: Grupo GEN, 2019.
Sobre a prescrição e a decadência, é CORRETO afirmar:
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
As partes podem renunciar à decadência fixada em lei.
O juiz só pode conhecer da decadência fixada em lei quando requerido pelas partes.
A prescrição ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.