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Sobre os institutos da conexão e continência, à luz do Código de Processo Civil, é correto afirmar que
a competência relativa não poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
há conexão entre duas ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado.
quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.