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De acordo com o disposto no artigo 85 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios
podem ser objeto de compensação em caso de sucumbência parcial.
são proporcionalmente distribuídos entre o autor e o réu, nos casos de perda do objeto da demanda.
são devidos na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
são devidos no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, independentemente de impugnação.