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O Município de Salto do Jacuí ajuizou ação de cobrança em relação à Sociedade Comércio LTDA. Após oferecida a contestação, o Procurador Municipal constatou a presença de motivos para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Nessa hipótese, é correto afirmar que:
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada em favor do Município.
A postulação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deveria ser realizada na oportunidade da contestação.
Se o pedido de instauração do incidente de desconsideração não for realizado até a decisão de saneamento, ocorrerá a preclusão.
Considerando que não houve o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na contestação, este somente poderá ser postulado na fase de cumprimento de sentença.
O pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento e, ainda, no cumprimento de sentença.


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