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Sabrina, empresária do ramo alimentício, casou-se com um estrangeiro e se mudaram para a Itália. Buscando resolver todas suas pendências, Sabrina decidiu fechar sua empresa e, para tanto, pagou todos os tributos devidos e apresentou toda documentação necessária. Mesmo assim, o pedido de encerramento de sua empresa foi denegado sem a apresentação de justificativa. Sabrina decide então impetrar, em nome próprio, mandado de segurança em face da autoridade competente, uma vez constatado o abuso de poder e a ilegalidade dos atos praticados. Sabrina apresentou as provas pré-constituídas e a autoridade competente apresentou defesa. A sentença, sem decidir o mérito, denegou a segurança, uma vez verificada a ausência de legitimidade da parte. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Sabrina
não poderá renovar o pedido de mandado de segurança, uma vez que já houve sentença.
poderá renovar o pedido de mandado de segurança mesmo depois de decorrido o prazo de 120 dias da ciência do ato impugnado, uma vez que a propositura da ação interrompe a prescrição.
poderá pleitear seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais por meio de ação própria.
não poderá pleitear seus direitos por meio de ação própria, uma vez que já houve sentença.
apenas poderá propor apelação, não sendo possível renovar o pedido e nem pleitear seus direitos por meio de ação própria.