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Sabrina, empresária do ramo alimentício, casou-se com um...

Sabrina, empresária do ramo alimentício, casou-se com um estrangeiro e se mudaram para a Itália. Buscando resolver todas suas pendências, Sabrina decidiu fechar sua empresa e, para tanto, pagou todos os tributos devidos e apresentou toda documentação necessária. Mesmo assim, o pedido de encerramento de sua empresa foi denegado sem a apresentação de justificativa. Sabrina decide então impetrar, em nome próprio, mandado de segurança em face da autoridade competente, uma vez constatado o abuso de poder e a ilegalidade dos atos praticados. Sabrina apresentou as provas pré-constituídas e a autoridade competente apresentou defesa. A sentença, sem decidir o mérito, denegou a segurança, uma vez verificada a ausência de legitimidade da parte. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Sabrina


A

não poderá renovar o pedido de mandado de segurança, uma vez que já houve sentença.


B

poderá renovar o pedido de mandado de segurança mesmo depois de decorrido o prazo de 120 dias da ciência do ato impugnado, uma vez que a propositura da ação interrompe a prescrição.


C

poderá pleitear seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais por meio de ação própria.


D

não poderá pleitear seus direitos por meio de ação própria, uma vez que já houve sentença.


E

apenas poderá propor apelação, não sendo possível renovar o pedido e nem pleitear seus direitos por meio de ação própria.