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De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, incumbe ao relator

De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, incumbe ao relator


A

negar provimento ao recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.


B

não conhecer do recurso que seja contrário à súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).


C

não conhecer do recurso que seja contrário ao acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recursos repetitivos.


D

negar provimento ao recurso que seja contrário ao entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.


E

negar provimento ao recurso prejudicado.