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Mariana ajuizou ação revisional de contrato c/c indenizatória em face do banco XYZ arguindo que firmou empréstimo bancário com a parte ré, mas que vem recebendo cobranças acima do que fora pactuado entre as partes, com cobrança, inclusive, de juros excessivos em razão do atraso de algumas parcelas. Intimadas para se manifestarem em provas, nenhuma das partes requereu a produção de prova pericial.
Durante a instrução do feito, considerando que a controvérsia não estava suficientemente esclarecida com as provas carreadas pelas partes, o Juízo da Vara Cível em que tramita a referida ação entendeu por bem determinar a realização de prova pericial contábil para se verificar se havia, de fato, a cobrança excessiva mencionada pela parte autora.
Com base neste caso, assinale a afirmativa correta à luz do que estabelece o Código de Processo Civil.
Por ser a parte autora, incumbirá a Mariana adiantar as despesas relativas à remuneração do perito e, caso logre vencedora na ação, o Banco XYZ deverá restitui-la as despesas por ela antecipadas.
Por ser a parte ré, incumbirá ao Banco XYZ adiantar as despesas relativas à remuneração do perito e, caso logre vencedor na ação, Mariana deverá restitui-lo as despesas por ele antecipadas.
Nenhuma das partes será obrigada a arcar com as despesas relativas à remuneração do perito, uma vez que a referida prova foi determinada de ofício pelo Juízo.
O Juízo não pode determinar a produção da prova pericial de ofício, cabendo somente às partes apontar as provas que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Mariana e o Banco XYZ deverão ratear antecipadamente as despesas relativas à remuneração do perito.


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