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A lei processual cível prevê a cooperação jurídica internacional que será regida por tratado de que o Brasil faz parte, observando alguns requisitos. As alternativas traduzem essas condições, exceto:
o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente.
a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados.
a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente.
a inexistência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação; a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.


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