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Considere a seguinte situação: Em um leilão, o auto foi assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Após isso, foram julgados procedentes os embargos do executado. Tendo por referência exclusiva o Código de Processo Civil, pode-se afirmar que a arrematação, no caso anteriormente descrito, será considerada:
Perfeita, acabada e irretratável.
Perfeita, acabada e condicionada.
Condicionada, revogável e irretratável.
Anulável, acabada e irretratável.


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