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Maria contratou o escritório de advocacia ABC advogados associados, representado por Adriano para ajuizar uma ação de reintegração de posse. Meses depois, contratou o escritório de advocacia XYZ advogados associados, representado por Bruno para ajuizar sua ação de divórcio. A ação de divórcio foi distribuída perante a 2a Vara de Família do Município Lago Verde, cuja juíza, Alessandra, é casada com Adriano.
Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Alessandra deve ser considerada
suspeita para julgar o caso.
suspeita para julgar o caso apenas se restar comprovado interesse direto no resultado da ação.
impedida para julgar o caso.
apta para julgar o caso, desde que o seu marido se afaste provisoriamente do escritório de advocacia ABC durante o trâmite da ação de divórcio.
apta para julgar o caso.