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A respeito do instituto "Recursos", disposto no CPC/2015, assinale a alternativa CORRETA.
Dos despachos não cabe recurso.
As questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas na apelação, ainda que a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, a depender de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Os recursos impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Os embargos serão opostos, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.