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Conforme o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA a respeito da competência.
A Justiça Federal não é, via de regra, competente para julgar feitos de falência, exceto no caso de, por exemplo, a pessoa jurídica estar em liquidação extrajudicial sob intervenção do Banco Central.
Prorrogar-se-á a competência absoluta se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Para as ações fundadas em direito real sobre móveis é competente, em regra, o foro de situação da coisa.
Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.