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O autor, réu ou interveniente, que litigar de má-fé deverá responder por perdas e danos. A respeito da responsabilidade das partes por dano processual, o Código de Processo Civil dispõe que:
o litigante é considerado de má-fé quando menciona em suas manifestações precedente inexistente
o valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício de fundo especial mantido pelo Tribunal de Justiça onde correr a ação
o abuso processual deve advir de atos de má fé cometidos pela parte em um mesmo processo para ocorrer a caracterização de um dano processual
as duas hipóteses existentes da litigância de má-fé são a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório e o uso do processo para conseguir objetivo ilegal