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Nos variados processos, a interposição de peças recursais nos tribunais superiores judiciários varia de acordo com a referida competência, sendo assim, compete ao:
STJ julgar, em recurso ordinário, o crime político
STF julgar, originariamente, a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados
STF julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado
STJ julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal


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