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Sabe-se que a função da coisa julgada é assegurar que os efeitos decorrentes das decisões judiciais não possam mais ser modificados, se tornem definitivos. Acerca da coisa julgada, é correto afirmar que:
a coisa julgada é efeito da sentença;
sentença que examina a pretensão a alimentos é definitiva, enquanto não sobrevier alteração fática, que justifique a sua revisão
a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada;
só haverá coisa julgada se a respeito da questão controvertida tiver havido contraditório prévio e efetivo, inclusive se aplicando no caso de revelia.


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