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As causas para as quais a justiça brasileira tem jurisdição, cumpre examinar o tema da competência propriamente, que diz respeito ao órgão judiciário que, de acordo com a lei, deverá processar e julgar determinada ação. Acerca da competência conforme estabelecido no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:
a competência das justiças especiais é apurada de acordo com a matéria discutida,
a competência das justiças comuns é supletiva: abrange todas as causas que não forem de competência das especiais;
é vedado se valer de mais de um critério para indicar onde determinada demanda deve correr;
o critério objetivo é adotado quando a competência for determinada pelo valor atribuído à causa, ou pela matéria que será discutida no processo.


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