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Depois de julgada procedente determinada ação de cobrança, o demandado interpôs recurso de apelação, o qual, entretanto, foi improvido pelo tribunal competente. Em seguida, ele interpôs recurso especial, que foi admitido pela presidência do tribunal de justiça, mas o demandante pretende promover o cumprimento da decisão que havia julgado procedente o seu pedido.
Nesse caso, a competência para processar o pedido de cumprimento provisório de sentença é
do juízo que processou a ação de cobrança no primeiro grau de jurisdição.
da presidência do tribunal de justiça que julgou o recurso de apelação.
do colegiado do tribunal de justiça que julgou o recurso de apelação.
da Presidência do STJ.
do Colegiado do STJ, competente para julgar recurso especial.