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No que se refere ao processo de execução, lecionado no Código de Processo Civil vigente, é CORRETO afirmar:
O juiz pode, exclusivamente de ofício, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.
O exequente tem o direito de desistir apenas de toda a execução, não sendo permitido desistir de apenas alguma medida executiva.
Ao exequente é vedado cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes quando o executado for o mesmo, e ainda que para todas elas sejam competentes o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
O juiz pode, em qualquer momento do processo, advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça.
O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal é considerado título executivo judicial.


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