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Está em desarmonia com o Código de Processo Civil a assertiva:
A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação, o juiz, de ofício, deverá intimar as partes para manifestarem-se.
Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu, somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.


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