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Além de outros previstos no Código de Processo Civil, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, exceto:
Não declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações modificação temporária ou definitiva.
Não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.
Não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
Não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.