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Em ação indenizatória em fase de cumprimento definitivo de sentença, foi comunicada a cessão do crédito executado, requerendo-se a substituição processual do exequente (cedente) pelo cessionário do crédito. Nesse caso, de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de tema repetitivo, essa substituição processual
dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
depende da autorização ou consentimento do devedor, que necessariamente deverão ser expressos.
depende da autorização ou consentimento do devedor, que poderão, no entanto, ser supridos pelo juiz se motivo.
deverá ser indeferida, ainda que conte com a autorização ou consentimento do devedor.
depende da autorização ou consentimento do devedor, que poderá ser tácito, caso não seja manifestada oportuna oposição.