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A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto em lei. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.
São protestáveis todas as decisões que o Código de Processo Civil qualifica como títulos executivos judiciais, inclusive a sentença arbitral e as decisões homologatórias de autocomposição.
A garantia do juízo é insuficiente para o cancelamento do protesto.
A superveniência de ação rescisória não tem, por si só, o condão de cancelar o protesto.
As decisões ou sentenças que fixam alimentos também poderão ser protestadas após o trânsito em julgado.
O protesto deve ser restrito às decisões que reconheçam a obrigação do pagamento de quantia líquida, certa e exigível.