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Se a medida requerida for indeferida pelo Juízo singular, qual procedimento poderá ser adotado pelo Ministério Público, conforme a legislação processual civil (Lei nº 13.105/2015 e alterações)?
Em face da decisão denegatória, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado do tribunal competente, podendo o relator do recurso deferir o pedido de efeito suspensivo e comunicar o juiz da sua decisão.
Em face da decisão denegatória, caberá agravo retido para o respectivo Juízo, que poderá deferir a tutela cautelar em sede de retratação ou após a citação do réu.
Em face da decisão denegatória, caberá apelação dirigida ao respectivo Juízo, a quem cabe analisar a admissibilidade do recurso e remetê-lo ao tribunal competente.
Em face da decisão denegatória, caberá agravo de instrumento, distribuído diretamente ao tribunal competente, podendo o relator do recurso deferir o pedido de antecipação da pretensão recursal e comunicar o juiz da sua decisão.