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No contexto do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a coisa julgada material:
Impede que a questão judicialmente decidida seja novamente discutida, mesmo em outro processo.
Pode ser revista a qualquer tempo, mediante a apresentação de novas provas.
É a formalização do trânsito em julgado de decisões interlocutórias.
Refere-se exclusivamente à eficácia da sentença no âmbito interno do processo.
Limita-se às questões de direito, não abrangendo as questões de fato.