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Com base na jurisprudência nacional, é correto afirmar que
é inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental, bem como é inconstitucional a exigência da oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo.
são inconstitucionais as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados.
não é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público que a Defensoria integre.
a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.