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João é servidor público do Município e ingressou com uma ação requerendo a implementação da sua progressão funcional com o pagamento de indenização retroativa pelos anos que deixou de receber tal direito. Após todo o curso processual, a sentença transitou em julgado e obrigou o ente público a realizar a progressão funcional do servidor e pagar a indenização retroativa. O autor ingressou com o pedido de cumprimento de sentença do dever de pagar quantia certa. Sobre este caso é correto afirmar o seguinte:
o Município será intimado na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
o Município não mais poderá arguir a inexigibilidade da obrigação reconhecida no título executivo judicial ainda que que fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda, cabendo, todavia, ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
tratando-se de impugnação parcial por parte do Município, a parte não questionada pelo ente público será, desde logo, objeto de cumprimento, servindo o valor da parte não impugnada como base para a determinação da expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
serão devidos honorários advocatícios pelo Município executado, nos termos do código de processo civil, no caso de impugnação julgada improcedente ou quando não apresentada a impugnação. Não serão devidos honorários pelo Município quando a impugnação for julgada totalmente procedente.


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