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Sobre o Recurso de Apelação, é correto afirmar que:
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão, devendo serem suscitadas em preliminar de apelação.
As questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas na apelação, mesmo que a parte prove que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal não poderá julgar o mérito, devolvendo o processo ao juízo de primeiro grau para nova sentença.
O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória não é impugnável na apelação.
Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator não poderá decidi-lo monocraticamente.


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