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Sobre a Reclamação prevista no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:
Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a autoridade das decisões do tribunal.
É admitida a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.
Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.