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Com base no Código de Processo Civil, quanto a intervenção de terceiros, é INCORRETO afirmar que:
Pendendo causa entre 2(duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e se sujeitará aos mesmos ônus processuais que o assistido.
A assistência será admitida em qualquer procedimento e apenas enquanto tramitar em 1º grau de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Não havendo impugnação no prazo de 15(quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.