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Sobre a contestação e a reconvenção no Código de Processo Civil:
Para que o réu possa propor reconvenção, é obrigatório que ele tenha também apresentado contestação veiculando defesa em relação à ação principal.
Nos casos em que a ação principal houver sido proposta por substituto processual, a reconvenção deverá ser proposta contra o substituído.
O ônus da impugnação especificada dos fatos aplica-se ao defensor público apenas nos casos em que ele atuar como curador especial.
A extinção do processo sem resolução do mérito em relação à ação principal por força do não atendimento a um pressuposto processual impõe a extinção do processo em relação à reconvenção por perda de interesse de agir.
É lícito ao réu, mesmo depois de transcorrido o prazo legal para a apresentação de contestação, apresentar petição alegando prescrição do direito do autor.


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