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Provas no Processo Civil: critérios de admissibilidade e limitação judicial
O sistema probatório do processo civil brasileiro, fundado nos princípios da ampla defesa, do contraditório e da persuasão racional do juiz, confere às partes o direito de influenciar a formação do convencimento judicial, mas submete a admissibilidade e a produção da prova à discricionariedade regrada do magistrado. A dinâmica probatória, portanto, deve compatibilizar-se com a eficiência processual e a utilidade dos meios probatórios. Considerando a legislação processual vigente e os entendimentos jurisprudenciais majoritários, assinale a alternativa correta:
A inversão do ônus da prova, conforme previsão do art. 373, §1º do CPC, exige, cumulativamente, a demonstração de verossimilhança das alegações e de hipossuficiência técnica ou econômica da parte requerente.
A prova pericial, quando determinada de ofício pelo juiz, depende da concordância expressa das partes quanto ao perito nomeado, sob pena de nulidade do laudo técnico.
O juiz, ao indeferir prova testemunhal requerida por uma das partes, deve motivar sua decisão de forma fundamentada, indicando a irrelevância, impertinência ou inutilidade da prova ao deslinde da controvérsia.
A produção antecipada de prova prevista no art. 381 do CPC exige, necessariamente, a demonstração de que a parte não possui legitimidade para ajuizar a ação principal, mas visa garantir futuro direito de regresso.
A prova documental suplementar pode ser indeferida pelo juiz mesmo antes da fase instrutória, desde que a parte autora tenha requerido previamente a tutela de evidência e haja indício de prova ilícita.


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