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No direito probatório é certo dizer que:
a confissão pode se dar judicialmente ou extrajudicialmente
por conta do direito à produção de prova tanto do autor quanto do réu, a fase instrutória nunca pode ser dispensada
arguida a falsidade do documento, esta sempre será resolvida como questão incidental, acobertada pela coisa julgada material
mesmo que a perícia seja inconclusiva, a remuneração inicialmente arbitrada ao perito não poderá ser reduzida