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Em relação ao Código de Processo Civil, as ações possessórias
são fungíveis e dúplices, além de admitirem a cumulação de pedido condenatório ao possessório.
não admitem o litisconsórcio passivo.
são regidas pelo procedimento especial independentemente do tempo transcorrido entre a turbação ou esbulho e a distribuição da ação.
devem ser suspensas se proposta, pelo autor ou pelo réu, um contra o outro, ação de reconhecimento do domínio.
admitem pedido contraposto, desde que veiculado por meio de reconvenção.